O estado do Processo Eletrônico no judiciário brasileiro - questões delicadas
Esse post vai apenas como reflexão.O STJ, por sua assessoria de imprensa, se passa vangloriando o processo eletrônico, entendido pela Corte como a oitava maravilha do mundo, a vanguarda da administração judiciária e o ápice da consciência ecológica do judiciário. Tudo bem. Concordo que processo eletrônico é uma necessidade e, mais que isso, que facilita muito a vida tanto de juízes quanto de advogados (e mesmo das partes). Se for bem feito, claro.Abaixo um trecho de uma petição elaborada por uma causídica aqui do Rio Grande do Sul, em processo no qual litiga em causa própria (por questões óbvias, nome e número do processo não serão revelados):
Absurdo? Não. Não é incomum ver advogados (e juízes) que não entendem lhufas de informática e, assim, se perdem ao manusear um processo eletrônico. Conheço juiz que manda imprimir (sim, imprimir) todo processo que sentencia, por não se acostumar a ler na tela e organizar vários arquivos de forma compreensível. E aí? Que se faz com esses profissionais que não conseguem alcançar a evolução da tecnologia, que se veem diante de uma barreira que, quando da sua graduação, não era requisito para o exercício da profissão?Para estes, o Sistema não dá resposta. É isso o mais adequado? Além disso sofrem mais os outros atores do processo (advogados, advogados públicos, defensores públicos e promotores de justiça), que se deparam com um sistema (programa?) que foi desenvolvido pensando nas necessidades do Poder Judiciário, sem levar em conta as rotinas de trabalho e especificidades de outros profissionais que não só terão de continuar atuando, como têm suas tarefas ampliadas com o processo eletrônico (afinal, agora até mesmo a juntada de documentos é feita pelas partes, não mais por servidores da Justiça). Sobre esse prisma, o sistema do processo eletrônico não poderia ser desenvolvido à revelia da OAB, do MPF, da DPU e da AGU. Todos esses ramos, igualmente importantes na condução dos processos, deveriam ser ouvidos e ter suas necessidades também supridas pelo sistema. Infelizmente, não é o que se vê. Pelo menos por aqui, com a devida autorização legal, o processo eletrônico é implantado diretamente pelos tribunais, sem que os pedidos de adequação do sistema feitos por usuários externos sejam levados em consideração (especialmente se implicarem o atraso da implantação). É da vida? É.Os Tribunais podem proceder assim? Podem.Mas que muita gente acaba prejudicada, é inegável.E você, já teve alguma experiência gratificante/frustrante com o processo eletrônico? Conte aí nos comentários!
É o segundo processo que esta advogada deixa transitar sem manifestação, porque não entende por dificuldade em entender acessar o processo eletrônico implantado obrigatoriamente pela Justiça Federal.
Absurdo? Não. Não é incomum ver advogados (e juízes) que não entendem lhufas de informática e, assim, se perdem ao manusear um processo eletrônico. Conheço juiz que manda imprimir (sim, imprimir) todo processo que sentencia, por não se acostumar a ler na tela e organizar vários arquivos de forma compreensível. E aí? Que se faz com esses profissionais que não conseguem alcançar a evolução da tecnologia, que se veem diante de uma barreira que, quando da sua graduação, não era requisito para o exercício da profissão?Para estes, o Sistema não dá resposta. É isso o mais adequado? Além disso sofrem mais os outros atores do processo (advogados, advogados públicos, defensores públicos e promotores de justiça), que se deparam com um sistema (programa?) que foi desenvolvido pensando nas necessidades do Poder Judiciário, sem levar em conta as rotinas de trabalho e especificidades de outros profissionais que não só terão de continuar atuando, como têm suas tarefas ampliadas com o processo eletrônico (afinal, agora até mesmo a juntada de documentos é feita pelas partes, não mais por servidores da Justiça). Sobre esse prisma, o sistema do processo eletrônico não poderia ser desenvolvido à revelia da OAB, do MPF, da DPU e da AGU. Todos esses ramos, igualmente importantes na condução dos processos, deveriam ser ouvidos e ter suas necessidades também supridas pelo sistema. Infelizmente, não é o que se vê. Pelo menos por aqui, com a devida autorização legal, o processo eletrônico é implantado diretamente pelos tribunais, sem que os pedidos de adequação do sistema feitos por usuários externos sejam levados em consideração (especialmente se implicarem o atraso da implantação). É da vida? É.Os Tribunais podem proceder assim? Podem.Mas que muita gente acaba prejudicada, é inegável.E você, já teve alguma experiência gratificante/frustrante com o processo eletrônico? Conte aí nos comentários!

