Sem Comentários!

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Às vezes tenho que dar meus parabéns a certos profissionais. Na época em que trabalhava como servidor do Judiciário, tinha vontade de, em alguns processos, fazer a seguinte minuta "Indefiro, por óbvio.".

Agora chegou ao meu e-mail a seguinte sentença exarada pelo magistrado André Luíz Anrain Trentini, nos autos do processo 033.10.010132-4, do Juizado Especial Cível de Itajaí/SC:

"Vistos, etc.

Dispensado p relatório (art. 38, caput, da Lei9.099/95).

Fundamento e decido:

Sem comentários!

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 267, I, do Código de Processo Civil."

O acompanhamento processual você pode ver aqui: http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=03...

Já a petição inicial que instigou essa fantástica sentença, você pode ver clicando abaixo.

Uma ótima semana a todos!