Sem Comentários!
Às vezes tenho que dar meus parabéns a certos profissionais. Na época em que trabalhava como servidor do Judiciário, tinha vontade de, em alguns processos, fazer a seguinte minuta "Indefiro, por óbvio.".
Agora chegou ao meu e-mail a seguinte sentença exarada pelo magistrado André Luíz Anrain Trentini, nos autos do processo 033.10.010132-4, do Juizado Especial Cível de Itajaí/SC: "Vistos, etc.Dispensado p relatório (art. 38, caput, da Lei9.099/95).Fundamento e decido:Sem comentários!Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 267, I, do Código de Processo Civil." O acompanhamento processual você pode ver aqui: http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=03... Já a petição inicial que instigou essa fantástica sentença, você pode ver clicando abaixo.Uma ótima semana a todos!