STJ fechando o cerco contra fraudadores da Previdência
Quem acompanha as notícias do STJ às vezes se depara com umas chamadas que, de relance, possuem pouca expressão e que, assim, não mereceriam muito destaque.
Hoje saiu a matéria "Retificação do registro civil não serve para corrigir dados transitórios".
Quem não é da área, deve pensar "oras, por que raios alguém ajuiza uma ação para corrigir um dado lateral de uma certidão de casamento, nascimento, etc?".
Em tese, não existiria interesse para tanto, não fosse o valor probatório que é dado a essas informações, inclusive por órgãos públicos.
No caso examinado pelo STJ, trata-se de uma senhora que pretendia alterar a profissão, quando do casamento, de "secretária" para "agricultora".
O objetivo? Posteriormente ajuizar ação contra o INSS para obter o reconhecimento de que, naquela época, exercia a atividade de agricultora (e, assim, computar tempo de serviço rural, independentemente do pagamento de contribuições).
Trata-se de espécie de fraude muito corrente, na medida em que a prova do labor rurícola exigida pelos Tribunais (e, hoje, pelo próprio INSS) é fraquíssima. Por vezes, basta uma certidão de nascimento em que esteja consignado que o suposto segurado ou algum familiar seu era agricultor para que a parte tenha reconhecido anos de trabalho rural.
Junte-se isso à tentativa de alterar na atualidade registros públicos antiguíssimos e você terá um método muito eficiente de fraude aos cofres públicos (e, em última instância, aos pagadores de impostos).
Bom saber que de vez em quando os órgãos superiores do Judiciário conseguem ter a visão desse tipo de situação e que agem para coibi-las.
Ponto para o STJ.